segunda-feira, 4 de agosto de 2014

NORMAS PARA USO EXTERNO DAS DEPENDENCIAS DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO HERNANI SÁ

O uso das dependências da Associação e Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá, terá como prioridade, os associados. Podendo ser estendido ao público externo, não associado.

– DA AVALIAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO ESPAÇO
Toda e qualquer solicitação, deverá ser levada para apreciação em Reunião, onde será realizada uma avaliação de liberação do espaço.
     
– DO PRAZO PARA RESERVA
O prazo de solicitação de reserva do espaço, deverá ter uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
     
– DA FINALIDADE
A cessão de uso do espaço, deverá ser estritamente, para eventos de cunho social, não será permitido evento lucrativo.
     
– DO LOCAL UTILIZADO
O local a ser utilizado deverá ser exatamente o que for acordado no ato do contrato. O espaço central da sede não poderá ser cedido.
   
– DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO                          
O horário de funcionamento do referido evento (Reunião, Aniversário, confraternização Etc) não poderá ultrapassar da hora estabelecida no contrato (Para contrato seguir a legislação do Município)

– DO SOM
Se o evento que estiver sendo realizado for com aparelho de som, o mesmo deverá ser voltado para a direção da Praça.

– DA CONTRIBUIÇÃO
Como a prioridade da cessão de uso do espaço, é para os associados adimplentes, a contribuição também é diferenciada. Existem dois (2) valores de contribuição, para os associados o valor é de R$ 100,00 (Cem Reais) e para os não associados, o valor é de R$ 200,00 (Duzentos Reais) isento para Diretores e seus familiares.
   
– DA RESPONSABILIDADE
Fica estabelecido que o responsável pelo espaço solicitado é aquele que assina o contrato. Responsabilizando-se não só pela estrutura física do imóvel, como também, pela limpeza e arrumação do local.

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